De Oliveira & Cardoso Advogados
De Oliveira & Cardoso Advocacia Trabalhista
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Advogado para Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Trabalha exposto a produtos químicos, ruído excessivo, calor, radiação ou risco de morte sem compensação na folha? Exija o pagamento dos adicionais devidos e valores retroativos dos últimos 5 anos.

Cobrança de Até 5 Anos Retroativos Reflexos em Férias e FGTS Atendimento Nacional Online

Este atendimento é para você se:

Veja se suas atividades diárias se enquadram nas previsões legais de insalubridade ou periculosidade.

Agentes Químicos e Biológicos

Contato com solventes, óleos minerais, combustíveis, lixo urbano ou atendimento em ambientes hospitalares sem proteção adequada.

Ruído, Frio ou Calor Extremo

Operação de maquinário pesado com som acima dos limites de tolerância ou rotina em câmaras frigoríficas e fornos industriais.

Risco de Vida e Eletricidade

Atuação em rede elétrica energizada, segurança patrimonial armada ou transporte com moto (adicional de periculosidade de 30%).

EPI Ineficaz ou Não Fornecido

A empresa não distribui equipamentos com certificado de aprovação válido ou os EPIs não neutralizam o agente prejudicial.

Atuação em Insalubridade e Periculosidade

Recuperação de Direitos Sonegados na Remuneração

Muitas empresas preferem omitir os riscos das rotinas produtivas para economizar em encargos e folhas de pagamento. No escritório De Oliveira & Cardoso Advogados, combatemos essa prática através de ações embasadas nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

Requisitamos vistorias técnicas periciais no ambiente de trabalho para atestar os níveis reais de exposição e garantir o pagamento retroativo dos últimos 5 anos com juros, correção monetária e todos os reflexos legais.

Como Atuamos na Cobrança dos Adicionais

Estrutura técnica para comprovar a insalubridade ou o perigo iminente perante a Justiça do Trabalho.

Insalubridade (10%, 20% ou 40%)

Classificação correta do grau de exposição conforme as tabelas da NR-15: mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%), incidente sobre o salário mínimo vigente.

Verificar percentual devido

Periculosidade (30% sobre Salário Base)

Para funções com inflamáveis, explosivos, alta tensão, segurança privada ou uso de motocicleta no trânsito. O adicional corresponde a 30% do salário-base mensal do trabalhador.

Calcular valor de periculosidade

Cálculo de Reflexos Passados

O valor do adicional reflete diretamente em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, horas extras habituais, depósito de FGTS e multa rescisória de 40%, gerando expressivo montante acumulado.

Simular reflexos rescisórios

Por Que Escolher Nosso Escritório

Postura combativa e preparo técnico em cada petição trabalhista.

Perícia Judicial Precisa

Formulamos perguntas técnicas pontuais para o perito judicial indicado pelo juiz, demonstrando as falhas de proteção da empresa.

Resgate de 5 Anos

Você pode cobrar as diferenças de todo o período trabalhado até o limite legal dos últimos 60 meses, mesmo se já tiver saído da empresa.

Atendimento Claro e Sem Juridiquês

Explicamos cada fase do processo com total transparência e respondemos suas dúvidas diretamente pelo WhatsApp.

Perguntas Frequentes

Tire dúvidas práticas sobre adicionais de insalubridade e periculosidade.

Posso receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?

A regra geral da CLT prevê que o empregado faça a opção pelo adicional mais vantajoso financeiramente caso esteja exposto a ambas as condições. Em diversas funções, o adicional de periculosidade (30% sobre o salário real) supera o teto da insalubridade.

A entrega de protetor auricular ou luvas elimina o direito?

Não necessariamente. A simples entrega do EPI não afasta o adicional se o equipamento estiver vencido, se a empresa não comprovar treinamentos ou se o produto químico for absorvido pela respiração ou pele apesar do item fornecido.

Já fui demitido da empresa. Ainda dá tempo de pedir na Justiça?

Sim. O trabalhador possui o prazo de até 2 anos após o término do contrato para ajuizar ação na Justiça do Trabalho, cobrando os últimos 5 anos de adicionais que deixaram de ser pagos.

Como é feita a comprovação do ambiente perigoso ou insalubre?

O juiz designa um perito judicial (engenheiro ou médico do trabalho) que vai até a empresa analisar os maquinários, produtos manipulados, ruídos e fichas de entrega de equipamentos.

Consulte Nossos Advogados Trabalhistas

Envie sua rotina de trabalho e descubra se a sua atividade confere direito a adicionais de insalubridade ou periculosidade retroativos.

Horário: Segunda a Sexta em horário comercial. Atendimento em âmbito nacional.

Feito porCapta Já